Fica denominada de UBS - Ádna da Silva Morais a Unidade Básica Localizada na Av. São Pedro, n° 67, centro, neste municipio;
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito.
Fica a Prefeitura Municipal de Pracuúba, autorizada a efetuar desconto em folha de pagamento da administração direta, para pagamento de empréstimos firmados entre servidores municipais com entidades financeiras, bem como para repasse de contribuições a sindicatos e associações dos servidores municipais.
O Orçamento-Programa Anual do Município de Pracuúba, para o Exercício Financeiro de 2020, será composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do Turismo no Município de PRACUUBA.
Fica Instituída a Contribuição para custeio do serviço de iluminação Pública- CIP, em favor desta Municipalidade, baseada no disposto do Art. 149 A da Constituição Federal, que tem como fato gerador a prestação, pela Prefeitura Municipal, Mediante a satisfação do respectivo ônus, do serviço de iluminação das ruas, avenidas, praças, estradas e demais logradouros de Domínio Público.
Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;
Fica criada a Junta de Serviço Militar (JMS). No Município de Pracuuba, Estado do Amapá, com atribuições fixadas na Lei Federal n 4.375, de 17 de agosto de 1964 e sua regulamentação constante no Decreto n 57.654, de 20 de janeiro de 1996, bem como as instituiçóes reguladoras do funcionamento dos órgãos de execução do serviço militar em tempo de paz, aprovadas pela portaria no 165-DGP, de 07/11/2011.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Sustentável (CONSORCIO REGIÃO DOS LAGOS), instituído sob a forma de protocolo de intenções, estatutos e ata de criação, os quais serão encaminhados para esta Casa Legislativa, após seu registro.
Fica o poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Amapá e entes da administração publica indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos.
O Orçamento-Programa Anual do Município de Pracuúba, para o Exercício Financeiro de 2019, será composto pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:
Fica a Chefa da Poder Executivo do Município de Pracuúba, autorizada a conceder Reajuste Salarial aos Servidores do Quadro Efetivo do Município de Pracuúba, no percentual de 3% (três por cento), cuja base de cálculo será o salário vigente no mês de Janeiro/2018, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive no mês de Setembro/2018.
No percentual de 5% (cinco por cento) , aumentando-se gradativamente a cada ano, até chegar ao limite de 25% (vinte e cinco por cento), devida apenas aos professores em efetivo exercício em sala de aula das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Será criada a Residência Oficial do(a) Prefeito (a) de Pracuúba que servirá para sua moradia, bem como para recepções oficiais, encontros políticos, onde o(a) mandatário(a) do Município possa realmente receber autoridades, despachar e cumprir seus deveres de Chefe do Executivo Municipal;
O Orçamento-Programa Anual do Município de Pracuúba, para o Exercício Financeiro de 2018, será composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Pracuúba, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente.
Fica instituido o Fundo Municipal de assistência social - FMAS, instrumentos, capacitação e aplicação de recursos, que tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social.
Esta lei dispõe sobre a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais à sua adequada aplicação.
