26/06/2019
Fica Instituída a Contribuição para custeio do serviço de iluminação Pública- CIP, em favor desta Municipalidade, baseada no disposto do Art. 149 A da Constituição Federal, que tem como fato gerador a prestação, pela Prefeitura Municipal, Mediante a satisfação do respectivo ônus, do serviço de iluminação das ruas, avenidas, praças, estradas e demais logradouros de Domínio Público.
