09/03/2020
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito.
