O Orçamento-Programa Anual do Município de Pracuúba, para o Exercício Financeiro de 2019, será composto pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:
No percentual de 5% (cinco por cento) , aumentando-se gradativamente a cada ano, até chegar ao limite de 25% (vinte e cinco por cento), devida apenas aos professores em efetivo exercício em sala de aula das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Fica a Chefa da Poder Executivo do Município de Pracuúba, autorizada a conceder Reajuste Salarial aos Servidores do Quadro Efetivo do Município de Pracuúba, no percentual de 3% (três por cento), cuja base de cálculo será o salário vigente no mês de Janeiro/2018, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive no mês de Setembro/2018.
Será criada a Residência Oficial do(a) Prefeito (a) de Pracuúba que servirá para sua moradia, bem como para recepções oficiais, encontros políticos, onde o(a) mandatário(a) do Município possa realmente receber autoridades, despachar e cumprir seus deveres de Chefe do Executivo Municipal;
O Orçamento-Programa Anual do Município de Pracuúba, para o Exercício Financeiro de 2018, será composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Pracuúba, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente.
Fica instituido o Fundo Municipal de assistência social - FMAS, instrumentos, capacitação e aplicação de recursos, que tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social.
Esta lei dispõe sobre a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais à sua adequada aplicação.
